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Aderência a Resolução 3.380 – Risco Operacional
Senhores(as) Cooperados(as),
Em cumprimento à Resolução 3.380 do Banco Central do Brasil de 29 de Junho de 2006, a Unicred João Pessoa informa sua estrutura direcionada para gerenciar o risco operacional.
Esta cooperativa segue recomendações do Manual e Políticas de Gerenciamento do Risco Operacional, elaborado pela Unicred do Brasil para aderência a normatização.
Estrutura designada:
Diretor Responsável
Técnico Responsável
Comissão Técnica do Risco Operacional – CTRO formada por técnicos da Confederação, Centrais e Singulares convidadas - analisa e identifica novos riscos e práticas de gerenciamento.
Controle através de:
Relatórios de mapeamento e exposição à risco;
Mapeamento de perdas operacionais.
A Estrutura de gerenciamento do risco operacional deve prever (Artigo 3º):
I – identificação, avaliação, monitoramento, controle e mitigação do risco operacional;
II – documentação e armazenamento de informações referentes às perdas associadas ao risco operacional;
III – elaboração, com periodicidade mínima anual, de relatórios que permitam a identificação e correção tempestiva das deficiências de controle e de gerenciamento do risco operacional;
IV – realização, com periodicidade mínima anual, de testes de avaliação dos sistemas de controle de riscos operacionais implementados;
V – elaboração e disseminação da política de gerenciamento de risco operacional aos integrantes da instituição, em seus diversos níveis, estabelecendo papéis e responsabilidades, bem como as dos prestadores de serviços terceirizados;
VI – existência de plano de contingência contendo as estratégias a serem adotadas para assegurar condições de continuidade das atividades e para limitar graves perdas decorrentes de risco operacional;
VII - implementação, manutenção e divulgação de processo estruturado de comunicação e informação.
Diretor Responsável : Maria das Neves Guedes C.Bezerra
Técnico Responsável: Marielle Carvalho B. de Lima
Utilize corretamente o CHEQUE UNICRED
A UNICRED João Pessoa está com atenção dobrada em relação aos cheques devolvidos.
O objetivo é o de manter a credibilidade da Cooperativa no comércio, favorecendo os cooperados que utilizam nosso cheque de maneira
correta em detrimento dos que o utilizam indevidamente. Para isso, observe alguns
procedimentos que serão adotados no caso de cheques devolvidos.
Ter 1 cheque devolvido por falta de saldo suficiente-------------------->
Ter + de 1 cheque devolvido por falta de saldo suficiente---------------->
Ter cheque devolvido na segunda apresentação do mesmo------------>
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Bloqueio do talão por 120 dias - utilizar cartão de débito
Bloqueio do talão por 1 ano - utilizar cartão de débito
Bloqueio do talão por 2 anos - utilizar cartão de débito
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IMPORTANTE: No caso de 6 cheques devolvidos por falta de saldo suficiente no período de um ano, ou mais de 3 cheques devolvidos
na segunda apresentação do mesmo, também no período de um ano, o cooperado poderá ser ELIMINADO da UNICRED de acordo com
o Art. 12, Letra “b”, do Estatuto Social da Cooperativa.
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